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Mercado Securitário e os acidentes de trânsito envolvendo estrangeiros

Mercado Securitário – Está em duda? No se adelante.

Em virtude da alta do dólar, temos recebido nos últimos meses milhares de estrangeiros da América do Sul em praias Brasileiras. Em época de férias e carnaval tal migração fica deveras acentuada. Das mais diversas hipóteses de entrada, o acesso via estradas é talvez o mais utilizado, fato este notório para quem acessa o litoral do Sul do Brasil.

E como qualquer brasileiro que acessa estas estradas, os estrangeiros igualmente estão expostos a acidentes, sendo que, em algumas vezes esta assertiva pode até mesmo ser potencializada, seja pelo desconhecimento da lei ou pela sensação de impunidade.

O fato é que foram criados alguns mecanismos para sanar estes dois fatores desencadeadores de acidente:

Existe uma maior divulgação e até mesmo campanhas para estrangeiros com instruções e normativas das leis brasileiras;

Existem mecanismos, tais como o pagamento de multas no ato da infração ou quando da saída do país, cessando a sensação de impunidade.

Mas como esta informação se direciona ao mercado securitário?

Mas surge uma dúvida ao mercado securitário, em caso de acidentes, com danos materiais e corporais, como funciona, analisando sob a ótica indenizatória, estando aí compreendido o seguro? Certamente os estrangeiros não serão compelidos a indenizar no ato ou quando da saída do país, logo, como o governo brasileiro defende os cidadãos locais destas situações?

Através do Seguro Carta Verde, que nada mais é do que um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995, o qual, basicamente, cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos.

As coberturas existentes são de danos materiais causados a terceiros; danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros e pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais. Os limites indenizatórios são de US$ 40,000.00 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente; US$ 20,000.00 por terceiro – danos materiais. Caso houverem várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão de: US$ 200,000.00 para Danos Corporais e US$ 40,000.00 para Danos Materiais.

Portanto para o mercado securitário, efetivamente existe um mecanismo de proteção. A pergunta que deve ser feita e serve para reflexão é: o governo brasileiro está realmente protegendo os cidadãos locais, promovendo uma profícua fiscalização quando do ingresso de estrangeiros, checando de forma exaustiva a existência de carta verde?

Continue acessando o nosso blog e fique por dentro das novidades e informações sobre o mercado securitário.

Se preferir, deixe um comentário abaixo sobre mercado securitário.

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