O mercado de seguros é amplo. Há vários tipos de seguros relacionados à saúde da pessoa e sua capacidade de trabalhar.
Dessa forma, existem coberturas, de acordo com cada tipo de contrato, para diversas situações.
Essas coberturas envolvem:
Morte (por causas naturais e acidentais);
Invalidez permanente por acidente;
Invalidez funcional permanente e total por doença;
Invalidez laborativa permanente e total por doença;
Diárias de incapacidade;
Despesas médicas, odontológicas e hospitalares;
Diárias por internação e
Doenças graves.
No contencioso cível, na matéria securitária, a atividade pericial, portanto, é fundamental para correlacionar o que a pessoa tem ou alega ter como doença ou sequela com o que foi adquirido na cobertura contratual.
Para a resolução desses casos, o exame pericial é um dos principais meios de prova, servindo de base para o esclarecimento do juiz.
Continue a leitura para se aprofundar no tema e saber como a sua seguradora pode ter mais êxito em ações judiciais.
Perícia médica securitária: o que é?
Antes de avançarmos no assunto, vamos explorar o conceito de perícia médica securitária.
O Conselho Federal de Medicina define:
“A perícia securitária constitui procedimento técnico diretamente ligado à Medicina de Seguros e ao ramo de seguro de pessoas. Faz avaliação de doenças preexistentes, valoração de danos para indenização e avaliação de excludentes de pagamento (suicídio/acidente). Os peritos desta área podem atuar como assistentes técnicos em ações judiciais”.
Saiba qual é a importância da perícia médica securitária
Com fundamental importância na regulação de sinistros em seguros de pessoas, a perícia médica securitária, portanto, possibilita:
O enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contratuais da apólice de seguro em análise;
A avaliação de doenças preexistentes;
Valoração de danos para a indenização e
Avaliações de excludentes e pagamento.
Dessa forma, o perito securitário avalia dados e sinistros em seguros de vida, analisando os benefícios do segurado e se o dano sofrido se enquadra neles.
A seguir saiba quais são as 5 análises realizadas durante a perícia médica securitária.
Perícia médica securitária: principais análises
DIT: Diárias por incapacidade temporária
Avalia se a doença ou acidente sofrido é coerente com os dias de afastamento.
IPA: Invalidez permanente parcial ou total por acidente
Avalia a taxa de invalidez permanente em relação às sequelas físicas apresentadas
IFPD: Invalidez funcional permanente e total por doença
Avalia se o quadro clínico impede que o segurado tenha a sua própria autonomia.
DG: Doenças Graves
Avalia se o quadro clínico caracteriza uma doença grave.
ILPD: Invalidez laborativa permanente e total por doença
Avalia se o quadro clínico torna inviável a realização de atividades relacionadas ao trabalho.
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Como vimos, devido à importância da perícia médica securitária, é essencial contar com a ajuda de um assistente técnico qualificado, no momento do ato pericial, em ações judiciais.
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