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Conheça 3 provas judiciais: documental, testemunhal e pericial


Se não for possível provar os fatos alegados no processo judicial, o pedido não será acolhido. Ou seja, os meios de provas judiciais são determinantes para o resultado de um processo.


Assim, as provas documental, testemunhal e pericial são as formas mais comuns usadas pelas partes no processo com o intuito de convencer o juiz.


Esses meios, portanto, servem como um conector entre as provas e a demanda judicial.


Neste artigo, além de conhecer mais a fundo os 3 meios de prova que destacamos, você vai entender a relevância da prova pericial dentro de um processo judicial.


Afinal, estamos falando de um meio de prova que garante a maior veracidade dos fatos de forma científica e isenta, tentado em vista a sua materialidade.


Boa leitura!


Quais são os meios de provas judiciais?


Sabemos que as provas são meios utilizados para provar as alegações de uma das partes.


Assim, a prova em um processo judicial visa trazer autenticidade aos fatos que estão sob julgamento.


Cada meio de prova tem suas particularidades, mas todos têm o mesmo objetivo: levar ao conhecimento do juiz elementos que contribuam para a formação da convicção a respeito da existência de determinado fato, em busca da verdade.


A fim de solucionar a lide, portanto, o juiz utilizará as provas para formar seu convencimento, declarando o direito a partir da verdade encontrada.


Os artigos 369 a 380 do Novo Código de Processo Civil tratam sobre as disposições gerais sobre a prova judicial.


Segundo disposto no Art. 369 do Novo CPC, “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

O Novo Código de Processo Civil ainda dispõe sobre cada um dos tipos de prova.


Abaixo, destacamos 3 meios de prova de um processo judicial:


1. Prova documental


A prova documental é um documento escrito ou qualquer material que transmita um registro físico a respeito de algum fato, como, por exemplo: gravações de áudio, vídeos, fotografias, entre outros. 


Dessa forma, este meio de prova ocorre quando a parte deseja apresentar um documento para demonstrar a ocorrência ou inocorrência de um fato.


O autor deve apresentar a prova documental em petição inicial e o réu, na contestação. Mas o Novo CPC permite que ao longo do processo as partes apresentem documento desde que sejam novos.

2. Prova testemunhal


Já a prova testemunhal é o relato que se obtém em juízo, por pessoa que tenha conhecimento dos fatos discutidos na lide.


Este meio de prova consiste basicamente em ouvir pessoas alheias ao conflito de interesses, mas que tenham conhecimentos relevantes sobre os pontos controversos.


Vale destacar que a testemunha não pode ter interesse na causa e deve cumprir com os requisitos presentes no art. 447 do Novo CPC, ou seja, não ser incapaz, impedida ou suspeita.


3. Prova pericial


E a prova pericial consiste no exame, vistoria ou avaliação, por pessoa que possui conhecimentos técnicos suficientes para apuração dos fatos litigiosos.

Ou seja, a perícia judicial é necessária quando alguma questão a ser resolvida necessita de um conhecimento técnico.

Para isso, o juiz nomeará um perito da sua confiança.

E as partes também têm o direito de contar com seu perito assistente ou Assistente Técnico, profissional capacitado que acompanha a perícia judicial, podendo interpor seu ponto de vista, ao produzir argumentos técnicos-científicos e legal em defesa dos interesses da empresa.


Assim, o assistente técnico elabora o parecer técnico e os quesitos para o perito judicial.


A seguir você vai entender mais detalhadamente sobre a prova pericial.

Prova pericial: o mais importante meio de prova do processo judicial

Como nem sempre os fatos litigiosos são resolvidos por meio de provas usuais, tais como documentos e testemunhas, o juiz precisará do apoio de um profissional especializado, como médico, engenheiro, cirurgião-dentista, entre outros.

Assim, a prova pericial visa levar o conhecimento técnico ao juiz da causa, em relação aos fatos trazidos pelas partes litigantes.

A prova perícia será determinada de ofício ou a requerimento das partes.

Conheça a seguir as etapas da prova pericial.

Perícias judiciais: conheça as 5 etapas

A perícia judicial é dividida em cinco etapas. São elas:


  1. Indicação pelo juiz da necessidade de prova pericial e indicação de um perito do juízo nomeado pelo próprio juiz;

  2. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso as partes queiram;

  3. Comprovação das alegações através de perícia direta ou indireta;

  4. Confecção do laudo pericial apontando se houve e qual a extensão do dano e se tem nexo causal, por exemplo;

  5. Impugnação ou concordância com o laudo pericial, por parte dos assistentes técnicos que confeccionam seus pareceres após a perícia.


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