A garantia de incapacidade temporária-DIT, cobertura esta adicional ao contrato de seguro de vida, possui implementação nos casos em que o segurado, por determinação médica, em razão de doença ou acidente pessoal, não puder, contínua e ininterruptamente (sem intervalos), realizar de qualquer modo suas atividades laborais ou que lhe garantam a subsistência pelo período superior àquele estabelecido na franquia (normalmente 15 dias).
Nos casos de incapacidade temporária-DIT, o papel do médico designado pela seguradora é avaliar, normalmente através de exames, se o segurado efetivamente está totalmente incapacitado para exercer suas atividades laborais. Também é primordial que seja verificado se a condição clínica do segurado realmente é temporária pois, caso sua incapacidade temporária evolua para um quadro de invalidez permanente, seja parcial ou total, cessarão automaticamente os pagamentos das diárias.
Tal fato é de suma importância, sob pena de exigir da seguradora pagamentos contínuos por longos períodos, sendo que o mesmo já deveria ter sido estancado antecipadamente, quando diagnosticada a invalidez em caráter permanente, hipótese em que deverá haver o pagamento da aludida cobertura (IPA, IFPD ou ILPD), caso preenchidos os demais requisitos e as mesmas tenham sido contratadas.
Logo, o acompanhamento médico nos casos de incapacidade temporária-DIT, deve ser periódico e contínuo, cabendo ao médico atestar a qualquer momento a constatação de invalidez em caráter permanente ou a cessação da incapacidade temporária.
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