Os processos judiciais envolvendo as empresas de seguros poderiam ser evitados se a seguradora e o segurado utilizassem ferramentas como a arbitragem e a mediação de conflitos.
Mesmo com esses recursos, ainda hoje muitas ações são ajuizadas, antes mesmo de tentar resolver o conflito administrativamente.
Mas o que significam os termos arbitragem e mediação?
Mediação
A mediação se caracteriza pela recuperação consensual do diálogo entre as partes, no caso a seguradora e o segurado. Esse é o papel do mediador, que usa técnicas de abordagem para que, posteriormente, o conflito possa ser conduzido. Somente depois dessa fase, é que pode-se chegar à solução.
Na mediação, a interferência de outrem ou da Justiça não é necessária, já que ambas as partes podem chegar a um acordo sozinhas, sendo autoras das próprias soluções, muitas vezes por meio de uma comunicação respeitosa entre os envolvidos. O objetivo do mediador, portanto, é restabelecer o diálogo entre as partes, sem apresentar soluções.
Vantagens:
Soluções mais rápidas
Maior controle pelas partes, sem imposição de uma decisão
Custos reduzidos e controlados
Privacidade
Autonomia da vontade, já que as partes podem escolher o mediador e a forma de organização do procedimento
Acesso livre ao Judiciário, caso necessário
Arbitragem
Já a arbitragem é algo mais sistemático. Ela surge no momento em que as partes não resolvem a questão de modo amigável, ou seja, um terceiro - no caso denominado de árbitro - decide a controvérsia.
A arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/96 e conta com uma pessoa capaz, de confiança e profundo conhecimento. Vale lembrar que o árbitro é um especialista na matéria discutida e sua decisão - seja qual for - tem a força de uma sentença judicial, não cabendo recurso.
Vantagens:
Eficiência
Privacidade
Celeridade
Ideal para causas com elevado valor e complexidade técnica
Julgamento realizado por especialista
O que leva as partes à Justiça?
Algumas causas que levam o segurado a encaminhar processos judiciais são as seguintes:
Negativas de pagamento, por parte da seguradora, mal elaboradas
Demora não justificada no pagamento da indenização
Desconhecimento sobre o funcionamento do seguro
Excesso de atos normativos, algumas vezes conflitantes entre si
E como a Expermed pode dar suporte à seguradora?
Com mais de 100 mil perícias registradas, a Expermed tem em sua carteira de parceiros mais de 2 mil médicos, engenheiros e dentistas. No que se refere à arbitragem e mediação de conflitos, a empresa pode atuar em diversos setores, como:
Regulação de sinistro: ao examinar causas e circunstâncias de algum sinistro, a Expermed fornece um relatório claro e bem fundamentado, também apurando se o que houve está coberto pela apólice e em caso de indenização apontando essa de forma assertiva e justa. Portanto, o debate e os ajustes começam nessa fase, porque fica mais fácil chegar a um consenso no início do processo.
Subscrição de risco: A Expermed identifica e avalia os possíveis riscos oferecidos à seguradora. O objetivo é decidir pela aceitação ou não dos riscos. Caso seja aceito, o próximo passo é detalhar as condições de cobertura, estabelecendo também o valor do prêmio.
Assistência técnica judicial: nessa fase, já em andamento na Justiça, a Expermed atua na elaboração de laudos médicos, que envolvam danos corporais, despesas médicas, seguro de pessoas, habitacional, prestamista, seguro de responsabilidade civil, previdência complementar e seguros e planos de saúde. Na área trabalhista, a assistência técnica judicial envolve acidentes de trabalho, doença ocupacional, ergonomia, periculosidade e insalubridade.
Caso o processo já tenha sido instalado, não há nada que impeça que ele seja encerrado, por meio da arbitragem/mediação. Por isso, ao receber a citação, a seguradora deve acionar a equipe da ExperMed.
Ela irá analisar todos os detalhes técnicos do caso, emitindo laudo médico preliminar com subsídios para que o advogado avalie a viabilidade de um acordo. Caso a resposta seja positiva, a seguradora já entra em contato com o segurado e resolve a demanda ali mesmo, sem a necessidade de mover todo o Judiciário.
Como se vê, as soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as partes e aceleram a resolução dos problemas, além de trazer economia para todas as partes.
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