Você já ouviu falar em nexo de causalidade nos casos de acidente de trabalho? Para saber se um funcionário (emprego), lesionado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito a indenização por parte da empresa (empregador), é importante saber o que significa nexo de causalidade.
O nexo de causalidade pode ser definido como um vínculo que une uma determinada conduta, seja culposa ou dolosa, ao dano. Para concluir quem foi o causador do dano, é fundamental identificar o nexo de causalidade, para que ele repare o dano por meio de indenização.
Caso o acidente ou a doença ocupacional não esteja relacionada ao trabalho, não há sentido em analisar, por exemplo, fatores como a extensão do dano, as sequelas causadas ao trabalhador, nem a culpa do empregador.
Por isso, o nexo de causalidade é o primeiro fator a ser investigado, tornando-se um dos pressupostos da responsabilidade do agente causador do dano, assim como o ato ilícito, o dano e a culpa ou dolo.
Ato ilícito: violação do direito de alguém, o que gera dano a essa pessoa, seja por ação, negligência, imprudência, abuso de direito ou omissão voluntária.
Dolo: agente causador do dano deseja esse resultado e age intencionalmente para provocá-lo.
Culpa: agente causador do dano não deseja esse resultado e não tem intenção de provocá-lo, mas por imperícia, negligência ou imprudência o provoca.
Como dito anteriormente, é imprescindível estabelecer o nexo causal como requisito para a concessão da indenização, já que parte-se do princípio de que ninguém deve responder por dano que não tenha causado, além de não ter nenhuma obrigação de reparar o dano.
Vale destacar que nem todo acidente ou doença que acomete o trabalhador tem ligação com o exercício do labor, o que muitas vezes impede a constatação do nexo de causalidade para que seja fundamentado o pedido de indenização em favor do empregado.
E o nexo causal no ambiente de trabalho?
O nexo causal no ambiente de trabalho é o vínculo entre a execução das atividades desempenhadas pelo trabalhador, ou seja, a causa, e o acidente de trabalho ou doença ocupacional, no caso o efeito.
Sendo assim, quando há uma relação de causa e efeito entre o acidente e a atividade do trabalhador, é o que denomina-se de acidente de trabalho, incluindo aqui lesão corporal, perda ou redução da capacidade para o trabalho ou morte, desde que o empregado esteja a serviço do empregador.
Acidente de trabalho típico e doença ocupacional
Fica evidente a presença do nexo causal quando ocorre um acidente de trabalho típico. A verificação de todos os detalhes da ocorrência é feita a partir de um documento oficial - a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir desse relatório, é possível aferir com segurança a relação entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo empregado.
No caso das doenças ocupacionais, o nexo causal é mais difícil de ser obtido. É que torna-se mais complexa a comprovação de que a doença surgiu em decorrência do trabalho. Na maioria dos casos, é necessária a anexação de exames médicos que possam comprovar a origem da enfermidade.
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Em 21 de junho de 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou a Resolução nº 2.183, que em seu artigo 29 trata justamente do nexo causal.
Art. 29 - Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar:
I – A história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico elou investigação de nexo causal;
II – O estudo do local de trabalho;
III – O estudo da organização do trabalho;
IV – Os dados epidemiológicos;
V – A literatura científica;
VI – A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
VII – A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII – O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX – Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
Casos em que não se estabelece o nexo causal
Em alguns casos, pode ocorrer de a responsabilidade civil não incidir sobre o empregador por ausência de nexo causal do fato a quem emprega. É o caso, por exemplo, de acidentes causados exclusivamente por culpa da vítima, um caso fortuito, fato de terceiro ou força maior.
Também não há nexo causal com o trabalho quando ocorrem as seguintes enfermidades:
Doença degenerativa
Doença inerente a grupo etário
Doença que não produza incapacidade laborativa
Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho
Em caso de exclusão do nexo causal, os motivos que suscitaram o acidente não têm ligação direta com o exercício do trabalho e, tampouco, podem ser evitados ou controlados pelo empregador. Sendo assim, esses infortúnios, como são caracterizados, impedem a formação do nexo causal, afastando o dever do empregador de arcar com indenizações, já que não existe constatação de que o empregador tenha causado o acidente.
ExperMed
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Entre suas atribuições, a empresa presta serviços nas áreas de: Regulação de sinistro e assistência técnica em perícias securitárias; Casos de invalidez, morte, acidente de trânsito, responsabilidade civil e SFH; Perícias administrativas e assistência técnica em perícias trabalhistas; e em Casos de acidente do trabalho, ergonomia, periculosidade e insalubridade.
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