Medicina do Trabalho – Perícia Trabalhista (Periculosidade).
O benefício de periculosidade diz respeito às atividades ou operações perigosas, isto é, aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, gerem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, utilização de motocicleta, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Medicina do Trabalho – Para fazer jus ao benefício, o postulante deve preencher determinados requisitos:
O contato permanente com um dos agentes anteriormente citados;
Que além de perigosa, a atividade cause risco acentuado ao trabalhador a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo;
Que a atividade esteja definida em Lei ou definida em portaria expedida pelo Ministério do Trabalho (NR 16).
Em fazendo o jus ao benefício, o funcionário recebe 30% adicional aos vencimentos.
Ao médico/engenheiro Assistente Técnico cabe fazer uma análise acurada das condições de trabalho do requerente do benefício, verificando, primordialmente:
Se a atividade se encontra no rol disposto na NR 16;
Caso esteja expresso na norma regulamentadora, se efetivamente existe a exposição permanente, apurando os períodos e tempo de exposição;
E se a exposição causa risco de vida ao funcionário de maneira permanente.
Portanto, ao Assistente Técnico cabe verificar não só o ambiente de trabalho do funcionário, como também a sua rotina laboral, entrevistando pessoas afins.
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