Medicina do Trabalho.
A Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho as doenças ocupacionais, assim compreendidas as doenças profissionais e do trabalho, conforme dispõe o art. 20 da referida Lei.
Da mesma forma como ocorre nos acidentes típicos, aqui também é necessário comprovar o dano (o acidente); o nexo de causalidade (decorrente do trabalho); e a culpa do empregador.
Ao Médico Assistente Técnico cabe fazer uma análise acurada das condições de trabalho do requerente para saber se o mesmo detinha o conhecimento do trabalho que estava realizando, bem como se usava os equipamentos de proteção adequados para aquela situação, como o intuito de saber se o acidente ocorrera por culpa do empregador ou por negligência, imprudência ou imperícia do próprio periciado.
Aqui, imperioso verificar se a empresa detinha EPI (equipamentos de segurança) e programas de prevenção (PPRA, PCSMO e etc), com o intuito de verificar se o empregado estava habilitado e treinado para a função que desempenhava com regularidade.
Ademais, cabe ao Assistente Técnico apurar se as lesões alegadas efetivamente têm ligação direta com as doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho. Aqui, o assistente deve verificar também se a patologia não tem origem em fatores degenerativos, constitucionais, congênitos e etc.
Isto é, se a patologia não tem nenhuma ligação com as atividades laborais. Também deve ficar atento para o caso de o trabalho contribuir para a lesão, mas não de forma única, melhor dizendo, existem outros fatores que desencadearam a patologia, existindo concausa e não nexo direto com as atividades laborais.
Medicina do Trabalho – Por derradeiro, deve apurar:
A extensão da lesão;
Se houve perda da capacidade laboral e, em existindo, se pode haver a readaptação para outra atividade;
Se a perda é temporária ou permanente, bem como qual o suposto período de incapacidade.
Destarte, em casos de doenças ocupacionais, o Médico Assistente da ExperMed, ao analisar se houve culpa do empregador, bem como as condições de trabalho e a extensão da lesão com as respectivas consequências, acaba por potencializar a probabilidade de êxito do empregador.
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