O adicional de insalubridade se refere a determinado fator que o funcionário pode vir a se beneficiar caso execute sua atividade em ambiente agressivo a saúde. Para fazer jus ao benefício, o postulante deve preencher determinados requisitos:
Exposição direta a agente nocivo;
Tempo de exposição ao agente nocivo;
Limite de tolerância superior referente a exposição, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho (NR 15);
E tal exposição estar prevista expressamente na NR 15.
De acordo com a intensidade de exposição, caso esteja caracterizada, a insalubridade pode ser concedida em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou grau máximo (40%).
Na Medicina do Trabalho, ao médico ou engenheiro assistente técnico cabe fazer uma análise acurada das condições de trabalho do requerente do benefício, verificando, primordialmente:
Se a atividade se encontra no rol disposto na NR 15;
Caso esteja expresso na norma regulamentadora, se efetivamente existe a exposição no dia a dia, apurando os períodos e tempo de exposição;
Se a exposição extrapola o limite de tolerância existente, considerando o uso de EPI, bem como os programas de prevenção existentes.
A ExperMed é uma empresa especializada em Medicina do Trabalho – Perícia Trabalhista (Insalubridade).
Portanto, ao assistente técnico cabe verificar não só o ambiente de trabalho do funcionário, como também a sua rotina laboral, entrevistando pessoas afins, bem como cotejando com a existência de programas de prevenção e equipamentos de segurança existentes.
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