Perícia Trabalhista (Ergonomia) nada mais é do que o estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser humano, estando baseado em três premissas básicas: Conforto, Segurança e Eficiência.
Na Medicina do Trabalho, principalmente em demandas trabalhistas, tem sido praxe na maioria dos Estados o pedido de perícias em Ergonomia, estando geralmente atreladas a questões ortopédicas.
Ao médico/engenheiro assistente técnico cabe fazer uma análise acurada das condições de trabalho do requerente, verificando, primordialmente a:
Ergonomia de correção;
Ergonomia de concepção;
Ergonomia de conscientização e;
Ergonomia participativa.
Portanto, ao Assistente Técnico cabe verificar não só o ambiente de trabalho “in loco” do funcionário, como também a rotina laboral do periciado, entrevistando pessoas afins, bem como cotejando com a existência de programas de prevenção e equipamentos de segurança existentes.
Ademais na Medicina do Trabalho, cabe ao Assistente Técnico promover diálogo com o perito do juízo acerca das condições de trabalho, bem como da norma regulamentadora, qual seja a NR 17 do Ministério do Trabalho.
De posse de tais informações e fazendo o cotejo com as constantes nos autos, torna-se possível potencializar o êxito do cliente, repassando tais informações de maneira didática do juízo.
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