Reduzir provisões técnicas.
Talvez um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas atualmente, no que diz respeito a uma carteira de processos são as provisões técnicas. Ou seja, quanto devo provisionar para cada processo? Qual o tamanho do prejuízo em provisionar errado?
Além dos valores provisionados, soma-se a este montante 12% de juros ao ano, correção monetária, honorários advocatícios e demais custos recorrentes. Em outras palavras, provisões técnicas de processo judicias são uma bola de neve, com valores crescentes. Isso significa que se foi o tempo que era bom postergar uma demanda judicial.
Reduzir provisões técnicas? Mas como acelerar uma demanda judicial? Como fazer com os processos não durem anos, se ficamos na mão do Poder Judiciário?
Por mais que o novo CPC tenha dado maior autonomia as partes, inclusive possibilitando que antecipem situações, como perícias, por exemplo, – desde que exista o consentimento de autor e réu -, a verdade é que na prática tal ferramenta não funciona. Conseguir contatar o procurador do réu; viabilizar a aceitação de determinado perito; fazer o réu entender que aquilo que consta no laudo é imparcial, torna o processo tão moroso quando os andamentos processuais dos cartórios judiciais.
Mas então, como reduzir provisões técnicas e higienizar uma carteira de processos, quando estamos falando de demandas que envolvem questões médicas?
A resposta é simples e direta: através de PERÍCIA PRELIMINAR DOCUMENTAL. Com base nesta perícia que a empresa/seguradora saberá se é caso de ACORDO ou é válido correr riscos e manter provisões que crescem com o tempo.
E não basta analisar a documentação constante nos autos. Também é preciso conhecer o comportamento do perito do juízo. Não raro, nos deparamos com situações que a seguradora tem razão, todavia, devido ao posicionamento adotado pelo perito do juízo e validado pelo magistrado, empresas/seguradoras acabam por serem condenadas.
Conhecer o comportamento do perito do juízo serve para uma atuação preventiva nos pontos que podem gerar problemas; para potencializar o êxito; bem como para tomar decisões estratégicas, tal como estabelecer acordo por posicionamento equivocado do perito e validado pelo magistrado.
E falando de ACORDO, a perícia preliminar entrega todo o embasamento para que a empresa/seguradora converse com o autor e comprove porque está sendo ofertado aquele valor, tudo isso com laudo didático e autoexplicativo.
Finalizando demandas que a empresa/seguradora não tem razão ou que pode ser condenada por erro do Poder Judiciário, estas terão provisões reduzidas, uma vez que terá uma carteira de processos “higienizada”, em que a probabilidade de perda será remota, pois considerados os documentos do processo e o comportamento do perito do juízo.
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