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Como ocorre a avaliação de danos na perícia médica?



A perícia médica pode ser dividida em três etapas: análise do diagnóstico, estudo do nexo causal e fixação do dano.


Assim, a avaliação de danos faz parte da atividade do perito médico. Afinal, se não houver prova do dano, falta fundamento para a indenização, não é mesmo?


Neste artigo, vamos tratar especificamente sobre os possíveis danos que poderão ser contemplados em uma perícia judicial.


Além de se aprofundar sobre o tema, você vai descobrir a importância de contar com um assistente técnico judicial, profissional experiente capaz de contribuir positivamente para a sua defesa judicial.


Boa leitura!


Avaliação de danos na perícia médica e a indenização


Sabe-se que o autor da ação só terá direito à indenização se demonstrar que sofreu algum dano ou prejuízo, certo?


Com isso, é dever do perito judicial apontar a evidência dano e buscar nexo de causalidade, bem como identificar e qualificar os danos corporais e psicossomáticos envolvidos. A finalidade é fornecer dados precisos acerca da verdade dos fatos para o convencimento do juízo.


Então, a constatação de que a vítima tenha sofrido algum tipo de dano, no âmbito da Responsabilidade Civil, é pre-requisito indispensável para haver a indenização.


Dessa forma, a indenização não tem natureza de pena, mas de ressarcimento, compensação ou reparação.


Sem dano caracterizado, portanto, não existe a possibilidade de acolher qualquer pedido de reparação.


Conheça a seguir os danos que poderão ser contemplados em uma perícia judicial.


Danos em perícia médica judicial

Saiba a seguir quais são os danos em perícia judicial.


1. Dano material

Segundo previsto no art. 402 do Código Civil, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.

Ou seja, o ressarcimento dos danos materiais envolve duas questões:

  • Danos emergentes ou danos positivos: o que efetivamente o lesado perdeu e

  • Lucros cessantes ou danos negativos: o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar.

Veja um exemplo:

Em um processo com envolvimento de questões médicas, é comum o autor anexar contas de despesas de tratamento médico. Aqui cabe questionar, por exemplo, se havia indicação médica para o tratamento.

Outra observação sobre o lucro cessante é relativa à capacidade laboral residual presente no autor. Cabe ao médico perito apontar essa questão. Depois disso, é quantificado o dano por lucros cessantes.

2. Dano moral


O dano moral, da modalidade da Responsabilidade civil, busca reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima.

Com isso, podemos exemplificar como: danos que violaram sua intimidade, sua vida privada, sua imagem, bem como seus bens jurídicos tutelados constitucionalmente.

Assim, há consenso na doutrina e na jurisprudência que o dano moral seria a violação a um dos direitos da personalidade previstos no art.11 do Código Civil.

Em suma, é um prejuízo imaterial.

O dano moral indenizável dispensa comprovação. Para responsabilizar o agente, basta demonstrar o resultado lesivo e a conexão com o fato causador.

De toda forma, podem ser colhidos elementos importantes que auxiliem o juiz no arbitramento adequado do montante indenizatório.

Nesse caso, cabe à perícia médica estudar a extensão do sofrimento e a possibilidade de superação física ou psicológica em cada caso particular.

3. Dano estético


O dano estético é considerado quando há qualquer alteração morfológica da vítima acidentada, como, por exemplo:

  • Perda de algum membro do corpo;

  • Marca deixada por alguma cicatriz e

  • Qualquer mudança corporal disforme.

Esse tipo de dano está vinculado ao sofrimento decorrente de sequelas permanentes, facilmente percebidas.

Para medir o dano estético, há tabelas internacionais utilizadas na perícia médica.

Dessa forma, o perito consegue nortear a gravidade do dano ao juiz.

4. Dano existencial


Já o dano existencial é aquele que afeta a qualidade de vida do indivíduo, causando problemas e dificuldades, ou até impossibilitando que ela desempenhe atividades cotidianas nos âmbitos pessoal, profissional e social.


Para alguns especialistas, o dano existencial ocorre em dois planos: o plano da vida (no presente) e o plano do projeto de vida (no futuro).


Quando o ato ocorrido inviabiliza que a vítima realize algumas atividades, a jurisprudência indica como dano existencial.


Um exemplo seria a vítima ficar em cadeira de rodas. Mas esse tipo de dano também envolve outras questões, como não poder tirar férias para viajar com a família, ou não ter intervalos para cuidados pessoais - como a prática de esportes.


Assim, a perícia médica pode estudar como o dano em questão modifica a interação do periciado com o meio, em várias dimensões. Essa avaliação é extremamente importante para o magistrado quantificar o dano.


No próximo tópico, você vai saber por que contar com ExperMed é crucial para as suas perícias médicas.




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