As perícias trabalhistas - tanto de insalubridade quanto de periculosidade - são procedimentos que determinam o pagamento ou não, por parte da empresa, de valores adicionais de acordo com a função dos trabalhadores.
Como são atividades que exigem certo grau de risco ou perigo, elas devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem vários tipos de perícia, entre os quais os mais comuns são: periculosidade, insalubridade e médica.
Mas o que significam os termos periculosidade e insalubridade?
Periculosidade
Termo que diz respeito ao perigo. A periculosidade refere-se a toda atividade que representa certo grau de risco para o trabalhador.
Segundo a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a:
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
Aos trabalhadores que exercem uma atividade periculosa, é acrescido um adicional fixo, ou seja, 30% sobre o salário.
Insalubridade
Termo que se refere a tudo o que faz mal contínuo para a saúde. A insalubridade diz respeito ao que causa dano ou provoca doenças ou ainda degrada o estado da saúde ao longo do tempo.
São considerados agentes insalubres:
- Físicos: ruído, vibrações, temperaturas extremas, umidade, eletricidade, pressão e radiações
- Químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, líquidos, gases e vapores
- Biológicos: microrganismos, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e vírus
Segundo a Constituição Federal, para as atividades consideradas insalubres, deve haver remuneração adicional de: 40% para insalubridade máxima; 20% para insalubridade moderada; e 10% para insalubridade mínima.
Determinadas doenças estão diretamente ligadas às atividades exercidas pelo trabalhador, nos casos em que um agente nocivo opera de forma agressiva, com capacidade suficiente para causar problemas crônicos para a saúde dele.
Como funciona a perícia trabalhista?
Assim que a perícia é designada, as partes apresentam um rol de perguntas para que o perito responda, com base na vistoria e no conhecimento técnico sobre o tema. No dia da perícia, o perito faz a vistoria, anota algumas observações e tira fotos. A vistoria consiste em verificar as condições de trabalho do empregado.
Em seguida, o perito apresenta um laudo técnico, que deve ser fundamentado e conclusivo. Ao final, responde perguntas de ambas as partes.
O perito pode pedir para que o empregado ou o empregador apresente determinados documentos, como, por exemplo, exames anteriores para atestar uma limitação funcional.
Quem pode acompanhar a perícia
A perícia pode ser acompanhada pelos representantes da parte reclamada (proprietário, preposto, técnico de segurança etc.), inclusive o advogado (mas não é obrigatório) e do reclamante.
No caso da perícia médica, o reclamante deve comparecer obrigatoriamente. Na perícia técnica, a empresa não é obrigada a permitir a presença do advogado do reclamante, mas este pode requisitar uma autorização judicial, que deve constar expressamente no processo.
Quem paga a perícia?
A perícia é paga ao final do processo pela parte perdedora. Vamos supor que não foi comprovada a doença ocupacional, nem insalubridade ou periculosidade, após análise do histórico e dos documentos do reclamante.
Portanto, ele ficará responsável por quitar as custas do processo e os honorários do perito. Caso o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, quem paga é a União.
Qual é a importância da prova pericial?
São provas periciais um exame, vistoria ou avaliação que indica se a atividade exercida pelo trabalhador tem adversidades insalubres ou periculosas. O artigo 195 da CLT indica que um médico ou engenheiro pertinente à área de atuação é responsável por avaliar as condições de trabalho de determinada função, visando verificar aspectos insalubres ou periculosos.
Caso, por meio de laudo técnico, fique comprovado que a empresa cumpriu todas as normas para inibir o fator insalubre das atividades, o empregador fica isento do pagamento de adicional ao colaborador.
Em que casos o trabalhador tem direito ao benefício?
Para que o direito ao benefício seja caracterizado, não basta apenas a observância da exposição ou a presença de agentes insalubres ou periculosos. É fundamental que haja uma perícia para que sejam verificados aspectos como: condições de intensidade, volume ou variáveis que influenciam na insalubridade ou na periculosidade.
Legalmente, é preciso provar a um juiz que existe periculosidade ou insalubridade para que a empresa seja obrigada a pagar custos adicionais.
Como fazer para evitar pagar o adicional indevidamente?
É dever da empresa se resguardar, já que a qualquer momento o colaborador pode abrir uma ação judicial visando o pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade. Os laudos técnicos, emitidos por profissionais da saúde e de engenharia, são a única forma que a empresa tem para se manter protegida contra os pagamentos indevidos.
É importante destacar que o juiz não é obrigado a acatar o resultado do laudo pericial, mas é o que ocorre na maioria das vezes, já que ele não detém um conhecimento aprofundado sobre o tema.
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