A prevenção jurídica é o segredo para reduzir o número de demandas contra as seguradoras e passa, obrigatoriamente, pela subscrição de riscos. Saiba por que neste artigo.
A prevenção jurídica é o segredo para reduzir o número elevado de processos judiciais contra as seguradoras. Porém, não se pode falar de prevenção jurídica neste ramo de negócios sem falar da subscrição de riscos.
Para saber mais sobre o assunto e também como é possível reduzir o número de demandas, acompanhe este nosso novo artigo. Boa leitura!
A subscrição de riscos.
Por subscrição de riscos pode-se entender o processo de identificação e avaliação, pela seguradora, dos riscos que lhe foram propostos, objetivando decidir, primeiramente, pela aceitação ou não do risco e, quando aceito, delinear as condições de cobertura, estabelecendo, entre outras coisas, o valor do prêmio.
Seu objetivo é manter o equilíbrio técnico, financeiro e atuarial das apólices, bem como a lucratividade da seguradora e por isso não deve ser negligenciada. A qualidade do processo de subscrição e os resultados favoráveis daí resultantes são necessários para que a empresa cresça de forma saudável ao longo do tempo.
Na etapa de subscrição de riscos, são coletadas diversas informações que serão fundamentais para o contrato, seja de plano de saúde ou de seguro de pessoas.
Assim, cabe à seguradora cercar-se de todos os cuidados necessários sobre o real estado de saúde do segurado e/ou seus beneficiários no momento de firmar o contrato, exigindo, inclusive, exames médicos a respeito de enfermidades de que possa ser portador, para que assim a empresa não assuma riscos desnecessários.
Na hora da subscrição, inclusive, deve-se levar em conta os riscos decorrentes de doenças preexistentes para os cálculos dos prêmios de cada segurado em cada caso de infortúnio.
Prevenção jurídica e subscrição de riscos.
Com o número crescente de demandas judiciais contra as seguradoras, são necessárias novas atitudes dos departamentos jurídicos, tais como tentar antever essas ações e criar mecanismos que as impeçam de acontecer. Isso só é possível com um trabalho de identificação das falhas que funcionam como multiplicadoras de demandas.
A esse trabalho damos o nome de prevenção jurídica, que consiste em reunir dados, analisar os fatos e pensar numa estratégia que dificulte ou impeça ações judiciais.
Quando se tratam de seguradoras, a prevenção jurídica deve ter foco, principalmente, no momento da subscrição de riscos. Não é incomum que, na pressa de fechar novos contratos, a subscrição acabe sendo negligenciada, acarretando, mais tarde, em ações judiciais.
Um exemplo disso é a enorme quantidade de ações que acontecem porque as seguradoras se recusam a pagar indenizações, sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro. No entanto, existe a Súmula 609, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declara ser ilícita a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, se a seguradora não exigiu exames médicos prévios à contratação. Ou seja, se a seguradora não fez a subscrição de riscos como deveria.
Na fase de subscrição de riscos, deve ocorrer a análise criteriosa dos riscos aceitáveis. E o resultado dessa análise é uma carteira que respeita o mutualismo. Assim, a seguradora pode ficar tranquila, porque ela não será prejudicada com o pagamento de indenizações e custos processuais decorrentes de sinistros não previstos.
Conclusão:
A prevenção jurídica no ramo dos seguros deve passar obrigatoriamente pela subscrição de riscos. Porém, essa só é realmente eficaz quando realizada com o acompanhamento de uma empresa de perícias médicas comprometida com o trabalho.
Durante a fase de subscrição, essa empresa deve atuar desde o aprimoramento da DPS (Declaração Pessoal de Saúde) das seguradoras, na troca de informações com corretores que entrevistam o segurado na fase de contratação, em eventuais entrevistas telefônicas com os proponentes, na solicitação de exames para melhor verificar a aceitação do risco ou precificação diferenciada, bem como na análise dos documentos, e por fim com o parecer médico sobre o risco em análise.
Exatamente como faz a ExperMed, que atua ainda na regulação de sinistros, outro importante momento de prevenção jurídica, tal como mencionado no artigo “Como aumentar o êxito em ações judiciais pós regulação de sinistros por meio de negativas melhor fundamentadas”.
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