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5 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em

Especificamente nas ações que envolvem o varejo, existem certos fatores que devem ser observados para descaracterizar a existência de nexo de causalidade ou concausalidade.

Listamos abaixo 5 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em Doença Ocupacional. Confira!

Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que o assistente técnico médico dialogue com o perito, bem como faça constar no seu laudo fatores como:

1 – O assistente técnico médico deverá verificar Bursite, Epicondilite, Tendinite e Discopatia Degenerativa: devido aos esforços realizados na rotina dos empregados do varejo, muitos trabalhadores ajuízam ações alegando que adquiriram lesões no exercício da atividade laboral.

2 – Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que o assistente técnico faça constar no seu laudo fatores como o uso de Equipamentos de Proteção Individual;

3 – O assistente técnico médico deverá verificar a existência de Programas de Prevenção;

4 – O assistente técnico médico deverá verificar se houve afastamentos durante o pacto laboral; qual o histórico laboral do periciado; se existem fatores degenerativos atuantes na patologia;

5 – O assistente técnico médico deverá verificar se foram realizados tratamentos, tendo sido esgotado os recursos terapêuticos.

Nos remotos casos onde se verifica a existência de concausalidade, todos os fatores que contribuíram devem ser especificados, bem como o percentual de participação de cada item.

Ademais, deverá ser abordado se a lesão é temporária ou permanente, e, em sendo temporária, qual seria o tempo para recuperar a lesão. Estes fatores visam reduzir a condenação, de acordo com a efetiva redução funcional.

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Continue acessando o nosso blog e fique por dentro das novidades e informações sobre perícia médica em Doença Ocupacional.

Se preferir, deixe um comentário abaixo sobre perícia médica em Doença Ocupacional. Para dúvidas ou sugestões, fale conosco!

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