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4 razões para contar com assistente técnico médico em ações judiciais de Doença Ocupacional

Atualizado: 30 de jan. de 2020

As ações que envolvem a matéria trabalhista e, mais especificamente a discussão sobre eventual doença ocupacional, via de regra, tem como embasamento para a decisão (sentença), aquilo que fora decidido na perícia médica.


Listamos 4 razões para contar com assistente técnico médico em ações judiciais que envolvem perícia médica em Doença Ocupacional. Confira!


1 – O assistente técnico médico deverá verificar se as condições de trabalho do periciado, com o intuito de saber se a doença ocupacional ocorrera têm ligação direta com as atividades desempenhadas, verificando se a mesma não tem origem em fatores degenerativos ou outros motivos;


2 – O assistente técnico médico deverá verificar se os casos em que a atividade laboral contribuiu para a lesão, mas não de forma única, melhor dizendo, em que existem outros fatores que desencadearam a patologia, existindo concausa e não nexo direto com as atividades laborais, oportunidade em que deverá avaliar o grau de participação das atividades;


3 – O assistente técnico médico deverá verificar se a extensão da lesão, bem como se houve a perda da capacidade laboral e, em existindo, se pode haver a readaptação para outra atividade;


4 – O assistente técnico médico deverá verificar se a perda é temporária ou permanente, bem como qual o suposto período de incapacidade.


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Se preferir, deixe um comentário abaixo sobre perícia médica em Doença Ocupacional. Para dúvidas ou sugestões, fale conosco!

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